Juíza Flavia Beatriz Borges Bastos de Oliveira condena deputado

Deputado Estadual (RJ) Flavio Bolsonaro é condenado pela Justiça por divulgar foto de menor que estupra e assalta em linhas de ônibus no Rio de Janeiro. Tal divulgação seria proibida segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente. http://goo.gl/2y8rbb

A juíza Flavia Beatriz Borges Bastos de Oliveira, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso, condenou o deputado estadual Flávio Bolsonaro a uma multa de 20 salários mínimos por ter divulgado e mantido, em seu site, a foto de um adolescente infrator. O jovem, de 17 anos, foi acusado de ter estuprado uma mulher, de 30, dentro de um ônibus da linha 369 (Bangu-Carioca) na Avenida Brasil, em maio de 2013.

Na época, imagens do circuito interno do ônibus mostravam o suspeito dentro do veículo. Até ele ser identificado, não era conhecida sua idade e, por isso, o vídeo chegou a ser veiculado na mídia. Segundo a magistrada, porém, Bolsonaro afirmou que, quando descobriu se tratar de um menor, “a imagem já era de domínio público, tendo-a mantido em sua página mesmo após saber a idade deste, com a finalidade de convencer a sociedade sobre a necessária reforma do ordenamento jurídico, para que a maioridade penal seja reduzida para os dezesseis anos de idade”.

Vítima de estupro em ônibus no Rio de Janeiro
Vítima de estupro em ônibus no Rio de Janeiro Foto: Reprodução de TV

Ainda segundo a sentença, a conduta do deputado está adequada ao artigo 247 da Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê como infração administrativa a divulgação total ou parcial, por qualquer meio de comunicação, de documento relativo à criança ou adolescente a que se atribui a prática de ato infracional. Ela salienta também que imunidade parlamentar invocada não justifica a prática de infrações administrativas, “não sendo necessária a divulgação de imagem de um menor para se atingir a finalidade de convencer a sociedade sobre a necessária reforma do ordenamento jurídico”.

Dias depois do crime, o adolescente foi apreendido por policiais da 17ª DP (São Cristóvão). O crime teria acontecido no centro do ônibus, na área reservada aos deficientes e no corredor. De acordo com as imagens, às 15h35m o suspeito anuncia um assalto, cinco minutos depois de entrar no ônibus, na altura da favela do Muquiço, em Guadalupe, na Zona Norte. Havia cerca de dez passageiros no coletivo.

O adolescente admitiu o estupro
O adolescente admitiu o estupro Foto: Fabiano Rocha

Em seguida, armado, ele ordena que os passageiros fiquem na parte de trás do ônibus a fim de consumar a violência sexual. A mulher, que estava sentada no penúltimo banco, também é agredida com coronhadas. Enquanto a vítima era estuprada, um dos passageiros teria sido obrigado a recolher os pertences dos demais. Toda a ação teria durado cerca de 40 minutos.

O deputado afirmou que irá recorrer da decisão:

— Vou recorrer dessa absurda decisão, mas se esse for o preço a pagar para proteger a sociedade de estupradores e assassinos menores de idade, que devem cumprir pena como adultos, o farei feliz — afirmou Flávio Bolsonaro.

fonte:http://extra.globo.com/casos-de-policia/deputado-flavio-bolsonaro-condenado-por-exibir-foto-de-menor-acusado-de-estupro-14743346.html

Qual é o conceito de Justiça? A serviço do bem da humanidade?

A justiça ética e moral devem andar juntas a favor da PAZ da humanidade.

Não é o que vemos

E o estatuto da criança esta a favor ou contra a ilegalidade? O combate a ilegalidade deve ser sinonimo de justiça!

Pensão vencida

DECISÃO

Mantida prisão de pai que não pagou parcelas vencidas antes da exoneração de alimentos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ordinário em habeas corpus que pretendia afastar a ordem de prisão decretada contra pai em débito alimentar decorrente do não pagamento de parcelas vencidas, cujo valor ultrapassa R$ 7 mil. O paciente alegou que a obrigação não mais persistiria em virtude da procedência da ação de exoneração da obrigação de prestar alimentos à sua filha.

A Turma, seguindo voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, entendeu que o resultado da ação de exoneração de alimentos não tem efeito retroativo e, por isso, não dispensa o alimentante de pagar as parcelas vencidas da dívida reconhecida em ação de execução.

Para a Terceira Turma, a decretação da prisão do alimentante, nos termos do artigo 733, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil (CPC) revela-se cabível quando não quitadas as três últimas prestações anteriores à propositura da execução de alimentos, bem como as parcelas vencidas no curso do processo executório, à luz da Súmula 309 do STJ. Ressaltou que o pagamento parcial do débito não afasta a prisão civil do devedor.

Decisão contestada

O alimentante recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que negou habeas corpus preventivo sob o fundamento de que não se verificou ilegalidade ou abuso de poder por parte do juiz que determinou a prisão.

Segundo o tribunal, a exoneração de alimentos não afeta o curso da execução, pois a decisão que dispensou o pai da obrigação alimentar não possui efeito retroativo.

Além disso, para o TJRS, “o executado não justificou de forma satisfatória a sua impossibilidade de prestar os alimentos judicialmente fixados”. A corte estadual considerou ainda a impossibilidade de discutir em habeas corpus se o valor dos alimentos adequa-se ou não às condições econômicas do devedor, questão que deve ser objeto de ação revisional, meio processual adequado para tanto.

Exoneração

Em sua defesa, o alimentante sustentou que, em ação de exoneração de alimentos, foi liberado definitivamente da obrigação de pagar pensão à filha. Por tal motivo seria incabível a prisão civil no processo de execução de alimentos. Requereu a extinção do processo executivo ou, em último caso, a conversão do rito processual para o previsto no artigo 732 do CPC.

Alegou também que a ação de exoneração, proposta antes do ajuizamento da execução por sua filha, foi julgada procedente e já transitou em julgado, o que impediria a cobrança da dívida atrasada.

Obrigação mantida

Ao analisar a questão, o ministro Villas Bôas Cueva destacou que o alimentante não comprovou o pagamento integral dos valores devidos a partir da propositura da execução de alimentos. Assim, é de ser mantida a obrigação alimentar anterior à exoneração.

Segundo o relator, o acórdão do TJRS, ao afirmar que a propositura de demanda que objetiva a exclusão do pagamento de pensão alimentícia (artigo 1.699 do Código Civil) não impede a execução das parcelas já vencidas e cobradas sob o rito do artigo 733 do CPC, alinhou-se ao entendimento dominante no STJ, no sentido de que os efeitos da sentença redutora ou supressora de alimentos em ação de exoneração não alcançam as parcelas atrasadas.

Salientou, ainda, que a literalidade do teor do artigo 13, parágrafo 2°, da Lei 5.478/68, que versa acerca do alcance dos efeitos da decisão que exonera ou reduz a pensão alimentícia, vem sendo discutida pela Segunda Seção do STJ.

O ministro enfatizou que o caso diz respeito a parcelas em atraso, anteriores ao julgamento da ação de exoneração, “cuja procedência, a posteriori, não pode representar verdadeira liberação do devedor de dívida alimentar reconhecida judicialmente como devida à sua filha maior (27 anos), sob pena de beneficiar quem deliberadamente não cumpre o dever de pagamento dos alimentos pela mera expectativa de futura isenção”.

Segundo o relator, “o reconhecimento judicial de exoneração do dever alimentar não dispõe de efeito retroativo, não alcançando as parcelas vencidas e não pagas de dívida reconhecida judicialmente em ação de execução, sob pena de privilegiar o devedor de má-fé” e punir “o alimentante que cumpre com o pagamento”, beneficiando o devedor inadimplente, tendo em vista o princípio da irrepetibilidade da verba alimentar.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Se a justiça me proíbe por livre e espontânea pressão de ver meu filho eu sou obrigado a pagar pensão??? Demora anos para tomar uma atitude plausível e eu estou anos sem ver meu filho de colo! Quando essa justiça vai tomar vergonha na cara?
pensão vencida

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Aprender e prender…..

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A diferença entre aprender e prender

 

Juizes, pessoas com poder, de grande influencia, com autoridade para agirem sobre a vida das pessoas e mudarem seus destinos, esta na hora de aprender a diferença entre aprender e prender.

Duas palavras tão parecidas, com origem igual, mas com significados completamente diferentes.
A diferença entre as duas palavras é tão gritante, que é o mesmo que dizer que uma palavra conduz ao céu, enquanto a outra o conduz ao inferno!

Juizes, não percebeis que são dominados mais pela segunda palavra (prender) do que pela primeira (aprender)? É isso que demonstram.

Mudem enquanto é tempo, pois o juiz dos juizes está a caminho.

A Felicidade Proibida

Tem pessoas que conseguem destruir a vida de outras com poucas palavras, uma delas é a juiza.
No tribunal, onde fui proibido de falar fui obrigado a ouvir suas malditas palavras que proibiriam eu de ver meu próprio filho.
Sem tolerar tão insuportável desconsideração pelos sacrifícios para ser um pai educador, simplesmente me retirei do tribunal do diabo,
deixando que minha advogada me representasse como perdedor humilhado.
Claro depois fui intimado a aceitar e assinar a carta do inferno com as exigências da juiza.

A juiza não tirou apenas uma criança de um pai, ela tirou junto qualquer forma de felicidade possível para um ser vivente.
Junto com meu filho ela decretou minha infelicidade, eu estava proibido de ser feliz, simplesmente assim.
Como se uma pessoa pudesse controlar as emoções de outra ela decretou que eu não teria o direito de ser feliz.
Mesmo que eu ganhe na loteria, mesmo que ganhe o melhor emprego trabalhando de bermuda na Microsoft. Mesmo que vire o SEO do facebook, nunca poderia ser feliz.

Como na balança da justiça meu filho ausente ficaria de um lado da balança e a felicidade no outro lado da balança, é por mais pesada que fosse o lado da infelicidade, o lado do meu filho pesaria mais.
Isso é o sintoma da depressão. O nível de felicidade nunca poderia passar do nível do contentamento ou a moral baixaria até o fundo do posso.

Depois disso não consigo parar em empregos, não consigo trabalhar sob-pressão. Não consigo fazer o melhor trabalho por mais esforçado que eu seja, pois a felicidade nunca poderá surgir, sem a presença de meu filho.

O pior é que se ele fosse morto talvez a esperança se transformasse em passado, mas não é  o caso, a esperança e a infelicidade nunca se tornarão parte do passado, serão sempre partes do meu presente e futuro por causa da sentença que me impede de me aproximar de meu filho.

Antes eu fosse preso por 5 anos, assim ainda teria data para sair dessa prisão espiritual em que me colocaste. Mas seu decreto não tem previsão de ser revisto e minha infelicidade não tem dia nem hora para terminar enquanto essa juiza sem direito não cair em sí da desgraça que me trouxeste.

Mas a juiza não conhece a lei do retorno. Assim como a lei da reação, a lei do retorno atingirá ela, e todo o peso da infelicidade que ela jogou na minha balança recairão sobre suas costas. Ela vai sentir o peso da balança que ela desequilibrou completamente.

E quando o peso da balança não for mais suportável, ela cairá como uma pedra de chumbo de um avião sobre o seu pé e com essa força abrira um buraco que a levara para as trevas, onde poderá repensar seus conceitos e sofre a infelicidade que tem gerado não só para mim mas para muitas outras pessoas que tem condenado.

Julgar e Condenar

Julgar, é ter um pensamento definido a respeito de uma pessoa em um determinado tempo e espaço definido.
Condenar, é destruir a liberdade e queimar a pessoa na sociedade.
Por exemplo se uma pessoa sabota a sua moto, voce julga e descobre o culpado.
Então publica na internet e queima o filme dele para a população, condenando-o.
Apos pagar pelos seus atos, então existe a absolvição, o filme queimado na internet é retirado e a ficha da pessoa é limpa aos poucos sendo esquecida.
Para os juizes condenar é o mesmo que julgar, eles pegam um caso pensando já em qual condenação vão dar caso acreditem no julgamento veredicto. Quem pode julgar é um detetive. Quem pode condenar é a população.
Juizes só são um instrumento do diabo para condenar as pessoas, ou um instrumento divino para absolver as pessoas. Eles não são solucionadores magicos de problemas, são destruidores de problemas. A missão deles é acabar com o problema e não resolver o problema. Colocar uma pessoa atras das grades pode acabar com o problema do ladrão, mas nunca vai resolver o problema da pessoa ser um ladrão em um determinado momento definido e talvez em um futuro indeterminado e nebuloso.
Para quem pode pagar pelos seus erros é facil. Dinheiro pode comprar quase tudo. Para quem não tem dinheiro, a condenação é quase lógica.
Quem resolvera o problema menor que causou o problema maior? Para os juizes isso não interessa, isso não importa, o futuro também não importa se sera melhor ou pior, o importante é resolver o momento presente. Uma solução rapida para o problema atual, o futuro que se dane o passado e o presente serão esquecidos depois disso e tudo é resolvido por conclusão lógica.
A causa, não querem saber e tem raiva de quem sabe.
As consequencias, não querem saber e tem medo de quem sabe.
Juizes são apenas os compridores da lei. A policia onde a arma é o papel. De onde vem a lei? De politicos ignorantes e corruptos. De onde vem o papel? De advogados manipuladores e deturpadores da realidade. De onde vem a lógica? De uma cabeça vazia onde o que importa é resolver o problema do papel com uma lei ignorante. O resto, é resto.

O significado da Balança da Justiça

O verdadeiro significado da balança da justiça é equilibrar as partes, mas não analisar quem é o mais justo na balança, e sim decidir com a ética o re-equilíbrio entre as partes. Claro que geralmente o desequilíbrio, (a falta de equilíbrio sem os 10 mandamentos) é mental, que faz uma das partes agir sem ética e moral necessária de um bom cidadão. Pois se todas as pessoas fossem bons cidadães (soldados da ética, moral, razão e verdade) não haveria necessidade de haver justiça, pois as pessoas seriam justas por natureza.

Infelizmente existe injustiças no Brasil e no mundo essas injustiças são colocadas no papel e equilibradas na balança. Se colocassem a verdade do outro lado, muitas perderiam.

Geralmente a balança tende para um dos lados conforme o poder de convencimento das partes.

A função dos juizes é tentar reequilibrar a balança. Colocando ética, moral e razão em um dos lados da balança e a causa analisada na outra ponta. A balança deve decidir o que melhor para restabelecer ética, a moral e a razão do outro lado, que sempre está com falta de uma delas. Se a causa for anti-ética ou amoral então deve se restabelecer a ética e a moral na causa e reequilibrar a balança. A verdadeira razão está na verdade.

A justiça tem que equilibrar a balança utilizando da ética, moral, razão, verdade e inteligência lógica para decidir o que é melhor para as partes envolvidas.

Se a justiça pende para o lado da causa e deixa a moral e a ética e a verdade de lado, então a justiça não esta fazendo seu papel correto. Independente do que esteja escrito no processo das partes, a moral e a ética deve falar mais alto e não decidir apenas pelo o que esta nos papeis, que muitas vezes foram feitos sem ética. A juiza deve tomar decisões em relação a causa mas não induzida pelo processo, mas dirigida em favor da ética da moral e da verdade para um mundo mais utópico.

O que ocorre normalmente é o exagero da anti-utopia caluniosa de uma das partes e aceita pela juiza como se fosse natural com manipulação indutiva para a condenação do julgado.

Antes de uma perícia minuciosa e não induzida, com um estudo de antecedentes criminais não caluniados, pois fazer um B.O. caluniado é muito fácil hoje em dia!

Mas foi verificado B.O.s que não te relação com a causa?

Se tiverem B.O. sem relação com a causa, então ele tem antecedentes, se for apenas B.O.s com relação a causa, então provavelmente é mais uma arma manipuladora da calúnia amoral de uma das partes.

Juizes sejam céticos e pensem também na calúnia, pois o inimigo é astuto e a calúnia é uma arma cada vez mais presente e utilizada pelo adversário para mostrar como os juizes são ignorantes e influenciados por papeis.

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